1. CONTRATO ELABORADO SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI MODELO DA UNCITRAL
QUE DISCIPLINA SOBRE COMÉRCIO ELETRÔNICO, BEM COMO COM O PROJETO DE LEI N. 4.906,
DE 2001, QUE INSTITUI NORMAS PARA AS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO.
2. Pelo presente contrato particular que entre si realizam a ESCOLA DA BOLSA DE
VALORES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º11.116.557/0001-09,
com sede na Av Dr. Nilo Peçanha, 2825, conjunto 803, bairro Três Figueiras, Porto
Alegre, RS CEP 91330-001, doravante designada ESCOLA DA BOLSA DE VALORES ("Prestador"),
e, de outro lado o ASSINANTE/CONTRATANTE, como tal definido aquele que preenche
o formulário de registro e aceita os termos e condições deste contrato, através
de adesão ao serviço prestado pelo sítio eletrônico www.escoladabolsa.com.br do
prestador, têm ajustado o que se segue:
3. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Contrato, celebrado entre ESCOLA DA BOLSA DE VALORES e
o ASSINANTE, é a prestação pelo prestador de serviços no âmbito da internet, especificamente
fornecimento de dados, indicadores e ferramentas de investimento para o mercado
de ações, Chats on line, Relatórios com oportunidades diárias e SMS e Cursos disponibilizado
através de um nome de usuário e senha de para uso exclusivo do ASSINANTE/CONTRATANTE,
mediante o pagamento de mensalidade ou pacote de uso.
4. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. O atendimento de nossos clientes pessoas físicas e jurídicas (não-institucionais)
é realizado pela Escola da Bolsa de Valores através de analistas CNPI. Todos estes
profissionais encontram-se devidamente registrados na APIMEC - Associação dos Analistas
e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais e regulado pela Comissão
de Valores Mobiliários. A relação completa destes profissionais pode ser consultada
no site
www.apimec.com.br
> Supervisão > Analista Credenciado. Na forma da legislação da CVM, estes profissionais
de investimento não podem administrar ou gerir o patrimônio de investidores. Estes
serviços são elaborados pela Escola da Bolsa de Valores LTDA (´Escola da Bolsa de
Valores´) e tem como único propósito fornecer informações que possam ajudar o investidor
a tomar sua decisão de investimento. Estes serviços não constituem oferta ou solicitação
de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro. As informações contidas nestes
serviços são consideradas confiáveis na data da divulgação destes através dos profissionais
CNPI que atuam por esta empresa.
4.2. Os analistas de investimento responsáveis pela elaboração destes serviços,
em conformidade ao artigo 17, I, da Instrução Normativa CVM n. 483/10, declaram
que as recomendações expressas refletem única e exclusivamente suas opiniões pessoais
e foram produzidas de forma independente, inclusive em relação à pessoa ou a instituição
à qual está vinculado.
4.3. A remuneração do analista de investimento responsável por estes serviços é
indiretamente influenciada pelas receitas provenientes dos negócios e operações
financeiras realizadas pela pessoa a que esteja vinculado, em conformidade ao artigo
17, II, e, da Instrução Normativa CVM n,483/10.
4.4. Os instrumentos financeiros discutidos nestes serviços podem não ser adequados
para todos os investidores. Este serviços não levam em consideração os objetivos
de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de cada investidor.
Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas
características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. A rentabilidade
de instrumentos financeiros pode apresentar variações, e seu preço ou valor pode
aumentar ou diminuir. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos
de resultados futuros e nenhuma declaração ou garantia, de forma expressa ou implícita,
é feita nestes serviços em relação a desempenhos futuros. A Escola da Bolsa de Valores
se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos,
que venham a decorrer da utilização destes serviços ou seu conteúdo.
4.5. Estes serviços não podem ser reproduzidos ou redistribuídos para qualquer pessoa,
no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento por
escrito da Escola da Bolsa de Valores. Informações adicionais sobre os instrumentos
financeiros discutidos nestes serviços se encontram disponíveis quando solicitadas.
4.6. Estes serviços são baseados na avaliação dos fundamentos e analises gráficas
de determinadas empresas e dos diferentes setores da economia. A análise do ativo
objeto dos serviços utiliza como informação os resultados divulgados pelas companhias
emissoras e suas projeções bem como suas análises gráficas. As condições de mercado,
o cenário macro-econômico, os eventos específicos da empresa e do setor podem afetar
o desempenho do investimento. A duração recomendada para o investimento é de curto,
médio e longo prazo. O patrimônio do cliente não está garantido neste tipo de serviço.
4.7. Através do site eletrônico www.escoladabolsa.com.br, é permitido ao ASSINANTE
o acesso e a utilização de diversos serviços e conteúdos disponibilizados pela ESCOLA
DA BOLSA DE VALORES, diariamente em horário de pregão, salvo interrupções ocasionadas
por falhas nos sistemas públicos de energia elétrica e telecomunicações, problemas
de naturezas técnico-operacional ou força maior, não se responsabilizando ESCOLA
DA BOLSA DE VALORES por qualquer problema em programas ou equipamentos do ASSINANTE.
4.8. Os serviços disponibilizados ao ASSINANTE dependem tipo de assinatura e perfil
do ASSINANTE, através da tabela de serviços (www.escoladabolsa.com.br/site/templates/servicos/),
concedendo a este licença limitada, pessoal, não comercial, não exclusiva, não sublicenciável
e não transferível para acessar o conteúdo dos serviços contratados utilizando-se
do sítio eletrônico www.escoladabolsa.com.br .
4.9. A ESCOLA DA BOLSA DE VALORES se reserva o direito de modificar unilateralmente,
a qualquer momento e sem prévio aviso, a apresentação e configuração do Site.
5. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
5.1. O ASSINANTE pagará à ESCOLA DA BOLSA DE VALORES, valor fixo referente ao plano
de serviços contratado e/ou cursos, conforme a tabela de preços dos serviços e cursos
vigente à época do contrato, colocada a disposição do ASSINANTE/CONTRATANTE no site
da ESCOLA DA BOLSA DE VALORES (www.escoladabolsa.com.br/site/templates/servicos/)e/ou
(www.escoladabolsa.com.br/site/templates/cursos), que lhe dará direito ao uso das
ferramentas, de acordo com o plano escolhido e cursos.
5.2. O pagamento poderá será efetuado, a critério do ASSINANTE/CONTRATANTE, através
de cobrança em cartão de crédito, boleto bancário ou transferência.
6. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
6.1. Este contrato passa a vigorar a partir da data em que o ASSINANTE/CONTRATANTE
registrar-se no site eletrônico de ESCOLA DA BOLSA DE VALORES, aceitar os termos
de uso e condições estabelecidos e houver a confirmação do pagamento por parte do
ASSINANTE/CONTRATANTE, permanecendo em efeito até que seja rescindido pelo prestador
ESCOLA DA BOLSA DE VALORES ou pelo ASSINANTE/CONTRATANTE, conforme estabelecido
na cláusula SEXTA (DA RESCISÃO) e nos termos abaixo mencionados.
6.2. Ao efetuar a assinatura profissional mensal, o ASSINANTE/CONTRATANTE fica ciente
de que em não havendo manifestação expressa de seu interesse em rescindir o contrato,
este se renova automaticamente, sendo lançada cobrança em se cartão de crédito na
forma contratada.
7. CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Das Obrigações e Responsabilidades de ESCOLA DA BOLSA DE VALORES:
7.1.1. O prestador, ESCOLA DA BOLSA DE VALORES, compromete-se a fornecer ao ASSINANTE
diariamente, em horário de pregão, ferramentas e serviços de acordo com o plano
contratado.
7.1.2. Os dados fornecidos pelo ASSINANTE/CONTRATANTE quando do cadastramento não
serão repassados ou fornecidos a terceiros, sendo armazenados única e exclusivamente
nos arquivos da ESCOLA DA BOLSA DE VALORES e para uso deste.
7.1.3. Não se responsabiliza ESCOLA DA BOLSA DE VALORES por qualquer problema em
programas ou equipamentos do ASSINANTE, nem por interrupções ocasionadas por falhas
nos sistemas públicos de energia elétrica e telecomunicações, problemas de naturezas
técnico-operacional ou força maior.
7.1.4. Ainda, ESCOLA DA BOLSA DE VALORES não se responsabiliza pelo uso das informações
por parte do ASSINANTE, de modo que não será responsabilizada, de qualquer maneira,
por prejuízos advindos da utilização das informações obtidas através do domínio
www.escoladabolsa.com.br.
7.2 Das Obrigações e Responsabilidades do ASSINANTE/CONTRATANTE:
7.2.1. A assinatura é pessoal, não comercial, não exclusiva, não sublicenciável
e não transferível, não sendo permitido múltiplos acessos simultâneos de um mesmo
login e senha.
7.2.2. O ASSINANTE/CONTRATANTE se responsabiliza pelas informações prestadas quando
do cadastro, declarando serem todas verdadeiras.
7.2.3. O ASSINANTE/CONTRATANTE é consciente e aceita voluntariamente que o uso do
site, dos serviços e dos conteúdos seja feito, em qualquer caso, sob sua única e
exclusiva responsabilidade.
7.2.4. O ASSINANTE/CONTRATANTE se compromete a utilizar o os serviços e o website
em conformidade com a lei, com o disposto neste contrato, com a moral e os bons
costumes geralmente aceitos e com a ordem pública, assim como se obriga a não utilizar
o site e os serviços com fins ou causas ilícitas, contrárias ao estabelecido neste
instrumento, nocivas aos direitos e interesses de terceiros, ou que, de qualquer
forma, possam causar dano ao prestador e/ou a terceiros.
7.2.5. É proibido ao ASSINANTE/CONTRATANTE apresentar, modificar ou vender qualquer
informação disponibilizada no website contratado sem expressa concordância do representante
de ESCOLA DA BOLSA DE VALORES.
7.2.6. Ainda fica proibido ao ASSINANTE/CONTRATANTE reproduzir ou copiar, distribuir,
permitir o acesso do público ou de terceiros, transformar ou modificar os conteúdos
e informações, transferir seu login e senha a terceiro, retransmitir ou disseminar,
ou, de qualquer forma, permitir o acesso de terceiros as informações e ferramentas
do site.
8. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
8.1. A rescisão se dará:
8.1.1. Em caso pedido, por parte do ASSINANTE/CONTRATANTE, de rescisão de qualquer
dos contratos acima mencionados, o mesmo fica ciente de que não haverá devolução
da quantia paga.
8.1.2. A pedido do ASSINANTE/CONTRATANTE, em se tratando de contrato mensal realizado
por cartão de crédito, ocorrerá a rescisão, a qualquer tempo, através de solicitação
feita diretamente em sua página inicial.
8.1.3. Por iniciativa de ESCOLA DA BOLSA DE VALORES, mediante prévia comunicação
escrita através do e-mail fornecido no cadastro, ante o descumprimento, por parte
do ASSINANTE/CONTRATANTE, das obrigações contratuais e/ou regulamentares, especialmente,
quando caracterizado o uso inadequado dos serviços, permanecendo o ASSINANTE/CONTRATANTE
permanecerá responsável pelo pagamento de todos os serviços contratados, sem prejuízo
de perdas e danos e da cobrança judicial pela via judicial.
8.1.4. Em caso de rescisão ante o descumprimento, por parte do ASSINANTE/CONTRATANTE,
das obrigações contratuais e/ou regulamentares, especialmente, quando caracterizado
o uso inadequado dos serviços, ESCOLA DA BOLSA DE VALORES pode, ainda, suspender
ou proibir o acesso ao sítio eletrônico www.escoladabolsa.com.br e excluir sua conta
de usuário e/ou identificação de usuário, com efeito imediato.
9. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O ASSINANTE/CONTRATANTE exime a ESCOLA DA BOLSA DE VALORES de qualquer responsabilidade
pela falta de fornecimento dos serviços deste contrato, em virtude de: a) problemas
oriundos de falhas e/ou limitação técnica de terceiros; b) distorções ou má recepção
das informações decorrentes de deficiência dos serviços prestados por terceiros;
c) intervenções de qualquer entidade estatal ou para-estatal e d) conduta imperita,
negligente ou imprudente imputável ao ASSINANTE/CONTRATANTE.
9.2. Em nenhuma hipótese a ESCOLA DA BOLSA DE VALORES será responsável por quaisquer
danos (incluindo, mas não se limitando, danos emergentes, lucros cessantes, interrupção
de negócios, perda de informações e outros prejuízos pecuniários) causados ao ASSINANTE,
decorrentes do uso ou da impossibilidade de utilização das informações mencionadas
neste contrato.
9.3. O ASSINANTE/CONTRATANTE deverá indenizar A ESCOLA DA BOLSA DE VALORES por todo
e qualquer dano ou prejuízo a que der causa em virtude do uso inadequado dos serviços
prestados.
9.4. O presente contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
10. CLÁUSULA OITAVA - FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre - RS para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Porto Alegre,RS
ESCOLA DA BOLSA DE VALORES ASSINANTE/CONTRATANTE