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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA
FERRAMENTAS DE INVESTIMENTO E CURSOS

1. CONTRATO ELABORADO SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI MODELO DA UNCITRAL QUE DISCIPLINA SOBRE COMÉRCIO ELETRÔNICO, BEM COMO COM O PROJETO DE LEI N. 4.906, DE 2001, QUE INSTITUI NORMAS PARA AS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO.

2. Pelo presente contrato particular que entre si realizam a ESCOLA DA BOLSA DE VALORES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º11.116.557/0001-09, com sede na Av Dr. Nilo Peçanha, 2825, conjunto 803, bairro Três Figueiras, Porto Alegre, RS CEP 91330-001, doravante designada ESCOLA DA BOLSA DE VALORES ("Prestador"), e, de outro lado o ASSINANTE/CONTRATANTE, como tal definido aquele que preenche o formulário de registro e aceita os termos e condições deste contrato, através de adesão ao serviço prestado pelo sítio eletrônico www.escoladabolsa.com.br do prestador, têm ajustado o que se segue:

3. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Contrato, celebrado entre ESCOLA DA BOLSA DE VALORES e o ASSINANTE, é a prestação pelo prestador de serviços no âmbito da internet, especificamente fornecimento de dados, indicadores e ferramentas de investimento para o mercado de ações, Chats on line, Relatórios com oportunidades diárias e SMS e Cursos disponibilizado através de um nome de usuário e senha de para uso exclusivo do ASSINANTE/CONTRATANTE, mediante o pagamento de mensalidade ou pacote de uso.

4. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. O atendimento de nossos clientes pessoas físicas e jurídicas (não-institucionais) é realizado pela Escola da Bolsa de Valores através de analistas CNPI. Todos estes profissionais encontram-se devidamente registrados na APIMEC - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais e regulado pela Comissão de Valores Mobiliários. A relação completa destes profissionais pode ser consultada no site www.apimec.com.br > Supervisão > Analista Credenciado. Na forma da legislação da CVM, estes profissionais de investimento não podem administrar ou gerir o patrimônio de investidores. Estes serviços são elaborados pela Escola da Bolsa de Valores LTDA (´Escola da Bolsa de Valores´) e tem como único propósito fornecer informações que possam ajudar o investidor a tomar sua decisão de investimento. Estes serviços não constituem oferta ou solicitação de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro. As informações contidas nestes serviços são consideradas confiáveis na data da divulgação destes através dos profissionais CNPI que atuam por esta empresa.
4.2. Os analistas de investimento responsáveis pela elaboração destes serviços, em conformidade ao artigo 17, I, da Instrução Normativa CVM n. 483/10, declaram que as recomendações expressas refletem única e exclusivamente suas opiniões pessoais e foram produzidas de forma independente, inclusive em relação à pessoa ou a instituição à qual está vinculado.
4.3. A remuneração do analista de investimento responsável por estes serviços é indiretamente influenciada pelas receitas provenientes dos negócios e operações financeiras realizadas pela pessoa a que esteja vinculado, em conformidade ao artigo 17, II, e, da Instrução Normativa CVM n,483/10.
4.4. Os instrumentos financeiros discutidos nestes serviços podem não ser adequados para todos os investidores. Este serviços não levam em consideração os objetivos de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de cada investidor. Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. A rentabilidade de instrumentos financeiros pode apresentar variações, e seu preço ou valor pode aumentar ou diminuir. Os desempenhos anteriores não são necessariamente indicativos de resultados futuros e nenhuma declaração ou garantia, de forma expressa ou implícita, é feita nestes serviços em relação a desempenhos futuros. A Escola da Bolsa de Valores se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização destes serviços ou seu conteúdo.
4.5. Estes serviços não podem ser reproduzidos ou redistribuídos para qualquer pessoa, no todo ou em parte, qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento por escrito da Escola da Bolsa de Valores. Informações adicionais sobre os instrumentos financeiros discutidos nestes serviços se encontram disponíveis quando solicitadas.
4.6. Estes serviços são baseados na avaliação dos fundamentos e analises gráficas de determinadas empresas e dos diferentes setores da economia. A análise do ativo objeto dos serviços utiliza como informação os resultados divulgados pelas companhias emissoras e suas projeções bem como suas análises gráficas. As condições de mercado, o cenário macro-econômico, os eventos específicos da empresa e do setor podem afetar o desempenho do investimento. A duração recomendada para o investimento é de curto, médio e longo prazo. O patrimônio do cliente não está garantido neste tipo de serviço.
4.7. Através do site eletrônico www.escoladabolsa.com.br, é permitido ao ASSINANTE o acesso e a utilização de diversos serviços e conteúdos disponibilizados pela ESCOLA DA BOLSA DE VALORES, diariamente em horário de pregão, salvo interrupções ocasionadas por falhas nos sistemas públicos de energia elétrica e telecomunicações, problemas de naturezas técnico-operacional ou força maior, não se responsabilizando ESCOLA DA BOLSA DE VALORES por qualquer problema em programas ou equipamentos do ASSINANTE.
4.8. Os serviços disponibilizados ao ASSINANTE dependem tipo de assinatura e perfil do ASSINANTE, através da tabela de serviços (www.escoladabolsa.com.br/site/templates/servicos/), concedendo a este licença limitada, pessoal, não comercial, não exclusiva, não sublicenciável e não transferível para acessar o conteúdo dos serviços contratados utilizando-se do sítio eletrônico www.escoladabolsa.com.br .
4.9. A ESCOLA DA BOLSA DE VALORES se reserva o direito de modificar unilateralmente, a qualquer momento e sem prévio aviso, a apresentação e configuração do Site.

5. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
5.1. O ASSINANTE pagará à ESCOLA DA BOLSA DE VALORES, valor fixo referente ao plano de serviços contratado e/ou cursos, conforme a tabela de preços dos serviços e cursos vigente à época do contrato, colocada a disposição do ASSINANTE/CONTRATANTE no site da ESCOLA DA BOLSA DE VALORES (www.escoladabolsa.com.br/site/templates/servicos/)e/ou (www.escoladabolsa.com.br/site/templates/cursos), que lhe dará direito ao uso das ferramentas, de acordo com o plano escolhido e cursos.
5.2. O pagamento poderá será efetuado, a critério do ASSINANTE/CONTRATANTE, através de cobrança em cartão de crédito, boleto bancário ou transferência.

6. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
6.1. Este contrato passa a vigorar a partir da data em que o ASSINANTE/CONTRATANTE registrar-se no site eletrônico de ESCOLA DA BOLSA DE VALORES, aceitar os termos de uso e condições estabelecidos e houver a confirmação do pagamento por parte do ASSINANTE/CONTRATANTE, permanecendo em efeito até que seja rescindido pelo prestador ESCOLA DA BOLSA DE VALORES ou pelo ASSINANTE/CONTRATANTE, conforme estabelecido na cláusula SEXTA (DA RESCISÃO) e nos termos abaixo mencionados.
6.2. Ao efetuar a assinatura profissional mensal, o ASSINANTE/CONTRATANTE fica ciente de que em não havendo manifestação expressa de seu interesse em rescindir o contrato, este se renova automaticamente, sendo lançada cobrança em se cartão de crédito na forma contratada.

7. CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Das Obrigações e Responsabilidades de ESCOLA DA BOLSA DE VALORES:
7.1.1. O prestador, ESCOLA DA BOLSA DE VALORES, compromete-se a fornecer ao ASSINANTE diariamente, em horário de pregão, ferramentas e serviços de acordo com o plano contratado.
7.1.2. Os dados fornecidos pelo ASSINANTE/CONTRATANTE quando do cadastramento não serão repassados ou fornecidos a terceiros, sendo armazenados única e exclusivamente nos arquivos da ESCOLA DA BOLSA DE VALORES e para uso deste.
7.1.3. Não se responsabiliza ESCOLA DA BOLSA DE VALORES por qualquer problema em programas ou equipamentos do ASSINANTE, nem por interrupções ocasionadas por falhas nos sistemas públicos de energia elétrica e telecomunicações, problemas de naturezas técnico-operacional ou força maior.
7.1.4. Ainda, ESCOLA DA BOLSA DE VALORES não se responsabiliza pelo uso das informações por parte do ASSINANTE, de modo que não será responsabilizada, de qualquer maneira, por prejuízos advindos da utilização das informações obtidas através do domínio www.escoladabolsa.com.br.
7.2 Das Obrigações e Responsabilidades do ASSINANTE/CONTRATANTE:
7.2.1. A assinatura é pessoal, não comercial, não exclusiva, não sublicenciável e não transferível, não sendo permitido múltiplos acessos simultâneos de um mesmo login e senha.
7.2.2. O ASSINANTE/CONTRATANTE se responsabiliza pelas informações prestadas quando do cadastro, declarando serem todas verdadeiras.
7.2.3. O ASSINANTE/CONTRATANTE é consciente e aceita voluntariamente que o uso do site, dos serviços e dos conteúdos seja feito, em qualquer caso, sob sua única e exclusiva responsabilidade.
7.2.4. O ASSINANTE/CONTRATANTE se compromete a utilizar o os serviços e o website em conformidade com a lei, com o disposto neste contrato, com a moral e os bons costumes geralmente aceitos e com a ordem pública, assim como se obriga a não utilizar o site e os serviços com fins ou causas ilícitas, contrárias ao estabelecido neste instrumento, nocivas aos direitos e interesses de terceiros, ou que, de qualquer forma, possam causar dano ao prestador e/ou a terceiros.
7.2.5. É proibido ao ASSINANTE/CONTRATANTE apresentar, modificar ou vender qualquer informação disponibilizada no website contratado sem expressa concordância do representante de ESCOLA DA BOLSA DE VALORES.
7.2.6. Ainda fica proibido ao ASSINANTE/CONTRATANTE reproduzir ou copiar, distribuir, permitir o acesso do público ou de terceiros, transformar ou modificar os conteúdos e informações, transferir seu login e senha a terceiro, retransmitir ou disseminar, ou, de qualquer forma, permitir o acesso de terceiros as informações e ferramentas do site.

8. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
8.1. A rescisão se dará:
8.1.1. Em caso pedido, por parte do ASSINANTE/CONTRATANTE, de rescisão de qualquer dos contratos acima mencionados, o mesmo fica ciente de que não haverá devolução da quantia paga.
8.1.2. A pedido do ASSINANTE/CONTRATANTE, em se tratando de contrato mensal realizado por cartão de crédito, ocorrerá a rescisão, a qualquer tempo, através de solicitação feita diretamente em sua página inicial.
8.1.3. Por iniciativa de ESCOLA DA BOLSA DE VALORES, mediante prévia comunicação escrita através do e-mail fornecido no cadastro, ante o descumprimento, por parte do ASSINANTE/CONTRATANTE, das obrigações contratuais e/ou regulamentares, especialmente, quando caracterizado o uso inadequado dos serviços, permanecendo o ASSINANTE/CONTRATANTE permanecerá responsável pelo pagamento de todos os serviços contratados, sem prejuízo de perdas e danos e da cobrança judicial pela via judicial.
8.1.4. Em caso de rescisão ante o descumprimento, por parte do ASSINANTE/CONTRATANTE, das obrigações contratuais e/ou regulamentares, especialmente, quando caracterizado o uso inadequado dos serviços, ESCOLA DA BOLSA DE VALORES pode, ainda, suspender ou proibir o acesso ao sítio eletrônico www.escoladabolsa.com.br e excluir sua conta de usuário e/ou identificação de usuário, com efeito imediato.

9. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O ASSINANTE/CONTRATANTE exime a ESCOLA DA BOLSA DE VALORES de qualquer responsabilidade pela falta de fornecimento dos serviços deste contrato, em virtude de: a) problemas oriundos de falhas e/ou limitação técnica de terceiros; b) distorções ou má recepção das informações decorrentes de deficiência dos serviços prestados por terceiros; c) intervenções de qualquer entidade estatal ou para-estatal e d) conduta imperita, negligente ou imprudente imputável ao ASSINANTE/CONTRATANTE.
9.2. Em nenhuma hipótese a ESCOLA DA BOLSA DE VALORES será responsável por quaisquer danos (incluindo, mas não se limitando, danos emergentes, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações e outros prejuízos pecuniários) causados ao ASSINANTE, decorrentes do uso ou da impossibilidade de utilização das informações mencionadas neste contrato.
9.3. O ASSINANTE/CONTRATANTE deverá indenizar A ESCOLA DA BOLSA DE VALORES por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa em virtude do uso inadequado dos serviços prestados.
9.4. O presente contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

10. CLÁUSULA OITAVA - FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre - RS para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Porto Alegre,RS
ESCOLA DA BOLSA DE VALORES ASSINANTE/CONTRATANTE


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